Apresentação

  • Com objetivo de demonstrar informações referente as contas públicas à sociedade com base nas leis vigentes da transparência públicas, Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência Pública), a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei 11.527/2011 (Lei Brasileira de Acesso a Informação).

    A Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei 11.527/2011, regulamenta o direito á informação garantida pela constituição Federal, obrigando os órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a fim de facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa as informações, com objetivo de desenvolver a transparência e o controle social na administração pública.

    As diretrizes deste Portal da Transparência são:

    a) Fácil Acesso;

    b) Linguagem simplificada;

    c) Disponibilidade de informações em formatos Abertos e Não proprietários;

    d) Navegação descomplicada;

    e) Tempestividade dos dados;

    f) Cumprimento social.


    Regras de Utilização dos Dados Abertos

    Os dados disponibilizados neste Portal da Transparência são públicos e podem ser acessados, consultados, baixados, copiados, reutilizados, redistribuídos e processados por qualquer interessado, inclusive por sistemas automatizados, observadas as normas legais aplicáveis.

    As informações são disponibilizadas com o objetivo de promover a transparência pública, o controle social, o acesso à informação e a reutilização dos dados por cidadãos, órgãos de controle, entidades públicas, instituições privadas, pesquisadores, desenvolvedores e demais interessados.

    A utilização dos dados disponíveis neste portal deverá observar as seguintes regras:

    a) Os dados poderão ser utilizados livremente para fins de consulta, análise, pesquisa, fiscalização, desenvolvimento de aplicações, estudos, relatórios e demais finalidades lícitas;

    b) A reutilização das informações deverá preservar a integridade, a autenticidade e o contexto dos dados originalmente disponibilizados;

    c) Quando os dados forem reproduzidos, publicados ou utilizados em outros meios, recomenda-se a indicação da fonte, com menção ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Isabel;

    d) É vedada a utilização dos dados para fins ilícitos, fraudulentos, discriminatórios ou que possam comprometer direitos de terceiros;

    e) A Câmara Municipal de Santa Isabel não se responsabiliza por interpretações, cruzamentos, modificações, tratamentos ou conclusões realizadas por terceiros a partir dos dados disponibilizados;

    f) Os arquivos poderão ser disponibilizados em formatos abertos e legíveis por máquina, tais como CSV, TXT, XLS, XML, JSON ou outros formatos compatíveis, conforme a natureza da informação;

    g) O acesso automatizado aos dados deverá respeitar a disponibilidade do serviço, evitando requisições excessivas que possam prejudicar o funcionamento do portal;

    h) As informações poderão ser atualizadas, corrigidas ou complementadas sempre que necessário, conforme os registros oficiais do órgão.

    Os dados deste Portal da Transparência estão disponíveis para acesso público e processamento automatizado, contribuindo para a transparência ativa, o controle social e o cumprimento da legislação de acesso à informação.

    E na parte de “diretrizes”, eu ajustaria aquela linha que já existe para ficar mais forte:

    c) Disponibilidade de informações em formatos abertos, não proprietários e legíveis por máquina, permitindo consulta, download e processamento automatizado dos dados;

    Também colocaria mais uma linha:

    g) Possibilidade de reutilização dos dados públicos, conforme as regras de utilização disponibilizadas neste portal.

    Assim você atende exatamente o ponto da imagem: formatos abertos + dados legíveis por máquina + página com regras de utilização.

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